Você sabia que o contribuinte pode e deve decidir onde será aplicado seu imposto de renda devido e quem será beneficiado com ele? O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2021 está quase se esgotando, segue até o dia 30 de maio. Queremos dar uma dica para quem ainda não fez o envio: destinar parte do imposto ao Fundo da Criança e do Adolescente e ajudar, de forma gratuita e prática, a remediar o impacto negativo que a pandemia causa nas famílias em situação de vulnerabilidade social em Porto Alegre.
Quais as vantagens para o contribuinte?
O destinador decide para aonde vai o dinheiro e pode fiscalizar a aplicação do recurso, ou seja do imposto que paga. O valor destinado reverte em benefício da comunidade onde a pessoa vive. A atitude destacará a empresa/destinador como socialmente responsável.
Como fazer a destinação na declaração?
Pessoas físicas podem doar até 6% dos seus impostos, sendo 3% para o Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA) e 3% aos Fundos do Idoso. Para isso, confira o passo a passo
- Acesse o site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br)
- Clique no banner “Meu Imposto de Renda”, e clicar em “Baixar o programa” para realizar o download do programa de declaração de rendimentos recebimentos em 2020.
- Com o programa instalado, vá ao menu esquerdo e selecione a opção “doações diretamente na declaração”. Aqui, é possível repassar os fundos pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), sem cursos adicionais. Essa opção apenas permitirá que parte do imposto seja destinado diretamente para um Fundo Social.
- Nesse momento, é possível escolher se a sua destinação irá para um Fundo Nacional, Estadual ou Municipal. Neste caso, fica à critério do contribuinte, de acordo com o tipo de organização que ele deseja fortalecer. As organizações com atuação nacional, recebem do fundo nacional, por exemplo. Para ajudar o MIM, escolha o Fundo Municipal.
- Após a escolha, insira o valor que deseja destinar ao fundo, de acordo com o valor total permitido (que será exposto no canto direito).
- Pronto! Após a inserção do valor, são gerados dois Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs). Um deles é referente à quitação da primeira quota ou quota única do IR e o outro é um comprovante de doação ao fundo escolhida pelo contribuinte.
- Faça o download do DARF e efetue o pagamento. O valor será creditado no fundo escolhido.
Empresas também podem destinar o IR
Tanto as empresas privadas como as estatais que adotam o Lucro Real podem destinar recursos para o Fundo da Criança e do Adolescente ou ao Fundo da Pessoa Idosa com abatimento do Imposto de Renda devido até o limite de 1%.
Abaixo alguns links para você saber mais sobre as doações:
https://destinarparasalvarvidas.rs.gov.br/perguntas-frequentes