Imposto de renda: ainda dá tempo de destinar fundos para ONGs

Você sabia que o contribuinte pode e deve decidir onde será aplicado seu imposto de renda devido e quem será beneficiado com ele? O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2021 está quase se esgotando, segue até o dia 30 de maio. Queremos dar uma dica para quem ainda não fez o envio: destinar parte do imposto ao Fundo da Criança e do Adolescente e ajudar, de forma gratuita e prática, a remediar o impacto negativo que a pandemia  causa nas  famílias em situação de vulnerabilidade social em Porto Alegre.

Quais as vantagens para o contribuinte?

O destinador decide para aonde vai o dinheiro e pode fiscalizar a aplicação do recurso, ou seja do imposto que paga. O valor destinado reverte em benefício da comunidade onde a pessoa vive.  A atitude destacará a empresa/destinador como  socialmente responsável.

Como fazer a destinação na declaração?

Pessoas físicas podem doar até 6% dos seus impostos, sendo 3% para o Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA) e 3% aos Fundos do Idoso. Para isso, confira o passo a passo

  1. Acesse o site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br)
  2. Clique no banner “Meu Imposto de Renda”, e clicar em “Baixar o programa” para realizar o download do programa de declaração de rendimentos recebimentos em 2020.
  3. Com o programa instalado, vá ao menu esquerdo e selecione a opção “doações diretamente na declaração”. Aqui, é possível repassar os fundos pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), sem cursos adicionais. Essa opção apenas permitirá que parte do imposto seja destinado diretamente para um Fundo Social.
  4. Nesse momento, é possível escolher se a sua destinação irá para um Fundo Nacional, Estadual ou Municipal. Neste caso, fica à critério do contribuinte, de acordo com o tipo de organização que ele deseja fortalecer. As organizações com atuação nacional, recebem do fundo nacional, por exemplo.  Para ajudar o MIM, escolha o Fundo Municipal.
  5. Após a escolha, insira o valor que deseja destinar ao fundo, de acordo com o valor total permitido (que será exposto no canto direito).
  6. Pronto! Após a inserção do valor, são gerados dois Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs). Um deles é referente à quitação da primeira quota ou quota única do IR e o outro é um comprovante de doação ao fundo escolhida pelo contribuinte.
  7. Faça o download do DARF e efetue o pagamento. O valor será creditado no fundo escolhido.

Empresas também podem destinar o IR

Tanto as empresas privadas como as estatais que adotam o Lucro Real podem destinar recursos para o Fundo da Criança e do Adolescente ou ao Fundo da Pessoa Idosa com abatimento do Imposto de Renda devido até o limite de 1%.

Abaixo alguns links para você saber mais sobre as doações:

https://destinarparasalvarvidas.rs.gov.br/perguntas-frequentes

https://prefeitura.poa.br/smds/noticias/populacao-pode-doar-parte-do-seu-imposto-de-renda-para-os-fundos-municipais

Doe através do PIX

Você sabia que você pode fazer a diferença na vida de muitas crianças todos os meses? Doando qualquer valor por meio do nosso PIX você ajuda a manter nosso trabalho social com a população carente de Porto Alegre. Faça sua doação agora mesmo!

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