Você declara imposto de renda? Aproveite a oportunidade para transformar o seu imposto em doações para o Movimento por uma Infância Melhor.
A expressão certa é “destinação do imposto de renda devido” ao Fundo da Criança e do Adolescente (FUNCRIANÇA), mas a gente pode simplificar como doação. Doando seu IR você estará financiando nosso projeto assistencial e ajudando a transformar a vida de crianças de uma comunidade que fica na sua cidade.
O que é o FUNCRIANÇA?
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança – foi criado com base no Estatuto da Criança e do Adolescente para permitir a captação de recursos para programas de auxílio a crianças e adolescentes expostos a situação de risco. Cada município cria o seu próprio Funcriança, que analisa e autoriza as instituições a receberem doações que ajudem a realizar seu trabalho.
É muito burocrático?
Não, é só acessar esse link e fazer um breve cadastro. Depois informar o valor que deseja doar. Se puder, marque a opção “Autorizo a divulgação de meu nome para a instituição beneficiada”.
O sistema gera um boleto que pode ser pago na rede bancária e on-line. Após o pagamento, será enviado, para seu email, um comprovante que deverá ser guardado para fins de comprovação na hora de sua declaração. Depois, quando for fazer a declaração no sistema da Receita Federal, é só comprovar a doação e fazer a dedução do valor final.
Salientamos que a aplicação dos recursos do Fundo é fiscalizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), pela Auditoria-Geral dos Municípios e pelo Tribunal de Contas do Estado.
Quais as vantagens para quem doa?
Você decide para onde vai o dinheiro e pode fiscalizar a aplicação do recurso, ou seja do imposto que paga. O valor destinado reverte em benefício da comunidade onde você vive. A sua atitude ainda te destaca como uma pessoa ou empresa como socialmente responsável.
Como funciona para Pessoa Física?
A pessoa física que tiver Imposto de Renda Devido, apurado na declaração de renda anual – MODELO COMPLETO -, poderá efetuar a destinação ao Funcriança conforme as seguintes regras:
- limite de doação: até 6% do imposto devido;
- utilização do formulário completo para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF;
- deve manter em seu poder a comprovação da doação (DAD com autenticação mecânica, comprovante bancário ou recibo do Funcriança).
E como funciona para Pessoa Jurídica?
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir até 1% do imposto de renda devido, excluído o adicional, sob a forma de contribuição ao Funcriança.
O valor das doações é deduzido diretamente do imposto devido, caso seja observado o seguinte:
- Limite de 1% independe de outras deduções permitidas pela legislação do Imposto de Renda;
- O valor destinado não pode ser deduzido como despesa operacional na apuração do lucro real, ou seja, o valor da doação lançado como despesa deverá ser adicionado ao lucro líquido, na parte “A” do Livro de Apuração do Lucro Real e da base de cálculo da contribuição social;
- A dedução poderá ser aplicada sobre a estimativa mensal e sobre o imposto calculado com base no lucro real trimestral ou anual;
- Eventuais excessos poderão ser deduzidos no próprio ano-calendário em que foi efetuada a contribuição.
- Para fins de comprovação à Receita Federal, a pessoa jurídica deverá registrar em sua escrituração os valores doados, bem como manter à disposição da Receita Federal documentação comprobatória da doação.
Na dúvida sobre segurança ou como fazer? Fale conosco ou com seu contador!