Doação do Imposto de Renda

Você declara imposto de renda? Aproveite a oportunidade para transformar o seu imposto em doações para o Movimento por uma Infância Melhor.

A expressão certa é “destinação do imposto de renda devido” ao Fundo da Criança e do Adolescente (FUNCRIANÇA), mas a gente pode simplificar como doação. Doando seu IR você estará financiando nosso projeto assistencial e ajudando a transformar a vida de crianças de uma comunidade que fica na sua cidade. 

O que é o FUNCRIANÇA?

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança – foi criado com base no Estatuto da Criança e do Adolescente para permitir a captação de recursos para programas de auxílio a crianças e adolescentes expostos a situação de risco. Cada município cria o seu próprio Funcriança, que analisa e autoriza as instituições a receberem doações que ajudem a realizar seu trabalho.

É muito burocrático?

Não, é só acessar esse link e fazer um breve cadastro. Depois informar o valor que deseja doar. Se puder, marque a opção “Autorizo a divulgação de meu nome para a instituição beneficiada”.

O sistema gera um boleto que pode ser pago na rede bancária e on-line. Após o pagamento, será enviado, para seu email, um comprovante que deverá ser guardado para fins de comprovação na hora de sua declaração. Depois, quando for fazer a declaração no sistema da Receita Federal, é só comprovar a doação e fazer a dedução do valor final.

Salientamos que a aplicação dos recursos do Fundo é fiscalizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), pela Auditoria-Geral dos Municípios e pelo Tribunal de Contas do Estado.

Quais as vantagens para quem doa?

Você decide para onde vai o dinheiro e pode fiscalizar a aplicação do recurso, ou seja do imposto que paga. O valor destinado reverte em benefício da comunidade onde você vive.  A sua atitude ainda te destaca como uma pessoa ou empresa como socialmente responsável.

Como funciona para Pessoa Física?

A pessoa física que tiver Imposto de Renda Devido, apurado na declaração de renda anual – MODELO COMPLETO -, poderá efetuar a destinação ao Funcriança conforme as seguintes regras:

  • limite de doação: até 6% do imposto devido;
  • utilização do formulário completo para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF;
  • deve manter em seu poder a comprovação da doação (DAD com autenticação mecânica, comprovante bancário ou recibo do Funcriança).

E como funciona para Pessoa Jurídica?

As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir até 1% do imposto de renda devido, excluído o adicional, sob a forma de contribuição ao Funcriança.

O valor das doações é deduzido diretamente do imposto devido, caso seja observado o seguinte:

  • Limite de 1% independe de outras deduções permitidas pela legislação do Imposto de Renda;
  • O valor destinado não pode ser deduzido como despesa operacional na apuração do lucro real, ou seja, o valor da doação lançado como despesa deverá ser adicionado ao lucro líquido, na parte “A” do Livro de Apuração do Lucro Real e da base de cálculo da contribuição social;
  • A dedução poderá ser aplicada sobre a estimativa mensal e sobre o imposto calculado com base no lucro real trimestral ou anual;
  • Eventuais excessos poderão ser deduzidos no próprio ano-calendário em que foi efetuada a contribuição.
  • Para fins de comprovação à Receita Federal, a pessoa jurídica deverá registrar em sua escrituração os valores doados, bem como manter à disposição da Receita Federal documentação comprobatória da doação.

Na dúvida sobre segurança ou como fazer? Fale conosco ou com seu contador!

Doe através do PIX

Você sabia que você pode fazer a diferença na vida de muitas crianças todos os meses? Doando qualquer valor por meio do nosso PIX você ajuda a manter nosso trabalho social com a população carente de Porto Alegre. Faça sua doação agora mesmo!

Ajude com qualquer valor:

Chave PIX - CNPJ: 08.880.450/0001-28