Doe parte do seu Imposto de Renda

Destinando até 6% do imposto de renda devido ao Fundo da Criança e do Adolescente, você estará optando em deixar estes recursos para entidades sociais cadastradas no seu município, financiando projetos assistenciais como o MIM, capazes de transformar a vida de crianças da sua comunidade. E você não paga nem um centavo a mais para isso!!!

Acesse link e doe: https://doacoes.prefeitura.poa.br/projeto/1602

Você fará um breve cadastro e depois informará o valor que deseja doar. O sistema gera um boleto que pode ser pago na rede bancária. Guarde seu recibo de pagamento para fins de declaração.

Confira o material elaborado pelo Conselho de Contabilidade do RS para tirar as dúvidas sobre a forma de doação

1. Quem pode doar, deduzir do imposto e depois pagar?
A pessoa física que declara imposto pelo modelo completo, desde que a doação seja destinada a um dos Fundos da Criança e do Adolescente relacionados na própria declaração de rendas.

2. Até quando a doação pode ser paga?
Até o fim de abril, quando termina o prazo para a entrega da declaração.

3. Quanto posso doar diretamente na declaração?
Até 3% do imposto devido, apurado na própria declaração, observado também o limite global de 6% que poderia ter sido doado no ano-base.

a) Quem fez doação por estimativa no ano passado e utilizou só uma parte do limite permitido (até 6% do imposto devido), pode agora fazer nova doação, limitada a 3%, para completar o limite global de 6%.

b) Quem nada doou no ano passado, pode doar 3% do imposto devido que for apurado na declaração de rendas.

4. Posso doar também para outros destinatários?
Não. As doações feitas diretamente na declaração de rendas só podem ser destinadas para os Fundos da Criança e do Adolescente.

5. Qual é a diferença entre doar no ano-base e na declaração?
O incentivo fiscal é o mesmo. O direito da pessoa física é que foi ampliado. As principais diferenças ente as duas modalidades estão citados abaixo.

5.1 Doações no ano-base (até o fim de dezembro)

a) São feitas diretamente aos Fundos da Criança e do Adolescente, mediante depósito em conta bancária, e a dedução do imposto é feita na declaração do ano seguinte, na ficha  Doações Efetuadas .

b) O limite de 6% do imposto devido é global, isto é, a pessoa física pode destinar o valor permitido, a seu critério, a beneficiários distintos (crianças e adolescentes, idosos, cultura, atividades audiovisuais e esporte).

c) Os próprios Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, administradores dos Fundos, repassam os valores doados para as entidades beneficentes contempladas com as doações incentivadas pela União.

d) Por ser desconhecido, o valor do imposto devido é apurado por estimativa e o doador fica sujeito a erros. Quem estima a menor, doa menos do que o limite permitido. Quem estima a maior, doa mais do que pode ser deduzido.

5.2 Doações diretamente na declaração de rendas

a) São feitas na ficha  Doações Diretamente na Declaração  ECA , do  Resumo da Declaração , em nome do Fundo escolhido (Nacional, Distrital/estadual ou municipal) e pagas mediante DARF, automaticamente elaborado. Cálculo, nem é preciso fazer, o  valor disponível para doação é indicado ao contribuinte na própria ficha onde a doação é registrada.

b) O limite permitido não é global, é exclusivo (só pode ser destinado a um Fundo da Criança e do Adolescente) e pessoa física pode escolher o Fundo destinatário, mas não pode escolher a entidade destinatária da sua doação.

d) Os valores doados são repassados aos Fundos pela Receita Federal.

e) Só são habilitados a receber doações diretamente na declaração os Fundos cadastrados na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e por ela inscritos na Receita Federal, até 31 de outubro de cada ano. Para este ano, faram habilitados o Fundo Estadual e 179 Fundos Municipais do Rio Grande do Sul.

6. Que vantagens traz a nova modalidade de doação?
Vantagens maiores têm as crianças e os adolescentes assistidos com recursos doados por incentivo fiscal e as entidades que lhes prestam assistência, porque haverá mais doações. Mas o contribuinte também tem vantagem. Não haverá risco de doar mais do que o limite permitido: basta doar 3% do valor estimado, no ano-base, mais um complemento de até 3%, no ano seguinte, quando o valor exato do imposto devido for conhecido.

7. E se o Fundo do meu município não consta na declaração?
Doe para o Fundo Estadual ou para o Fundo de outro município. Importante é aplicar bem o recurso fiscal, de preferência onde ele é gerado. Se não puder ficar no município do contribuinte, que fique no seu Estado.

Doe através do PIX

Você sabia que você pode fazer a diferença na vida de muitas crianças todos os meses? Doando qualquer valor por meio do nosso PIX você ajuda a manter nosso trabalho social com a população carente de Porto Alegre. Faça sua doação agora mesmo!

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