Você declara imposto de renda? Aproveite a oportunidade para transformar o seu imposto em doações para o Movimento por uma Infância Melhor.
Destinando parte do seu imposto de renda devido ao Fundo da Criança e do Adolescente, você estará financiando projetos assistenciais como o MIM, capazes de transformar a vida de crianças da sua comunidade. E você não paga nem um centavo a mais para isso!!!
A maneira mais prática de destinar o seu imposto é através da Internet:
É muito burocrático?
Não, é só acessar o link acima e fazer um breve cadastro. Depois informe o valor que deseja doar. Se puder marque a opção “Autorizo a divulgação de meu nome para a instituição beneficiada”.
O sistema gera um boleto que pode ser pago na rede bancária e on-line. Após o pagamento, será enviado, em seu e-mail, um comprovante que deverá ser guardado para fins de comprovação na hora de sua declaração. Depois, quando for fazer a declaração, é só comprovar a doação e fazer a dedução do valor final.
Salientamos que a aplicação dos recursos do Fundo é fiscalizada pelo CMDCA, COMUI, pela Auditoria-Geral dos Municípios e pelo Tribunal de Contas do Estado.
Quais as vantagens para o contribuinte?
O destinador decide para onde vai o dinheiro e pode fiscalizar a aplicação do recurso, ou seja do imposto que paga. O valor destinado reverte em benefício da comunidade onde a pessoa vive. A atitude destaca a empresa/destinador como socialmente responsável.
Como funciona para Pessoa Física?
A pessoa física que possuir Imposto de Renda Devido, apurado na declaração de renda anual – MODELO COMPLETO – poderá efetuar a destinação ao Funcriança conforme as seguintes regras:
– limite de doação: até 6% do imposto devido;
– utilização do formulário completo para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF;
– devem manter em seu poder a comprovação da doação (DAD com autenticação mecânica, comprovante bancário ou recibo do Funcriança).
E como funciona para Pessoa Jurídica?
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir até 1% do imposto de renda devido, excluído o adicional, sob a forma de contribuição ao Funcriança.
O valor das doações é deduzido diretamente do imposto devido, desde que seja observado o seguinte:
– limite de 1% independe de outras deduções permitidas pela legislação do Imposto de Renda;
– o valor destinado não pode ser deduzido como despesa operacional na apuração do lucro real, ou seja, o valor da doação lançado como despesa deverá ser adicionado ao lucro líquido, na parte “A” do Livro de Apuração do Lucro Real e da base de cálculo da contribuição social;
– a dedução poderá ser aplicada sobre a estimativa mensal e sobre o imposto calculado com base no lucro real trimestral ou anual;
– eventuais excessos poderão ser deduzidos no próprio ano-calendário em que foi efetuada a contribuição.
– para fins de comprovação à Receita Federal, a pessoa jurídica deverá registrar em sua escrituração os valores doados, bem como manter à disposição da Receita Federal documentação comprobatória da doação.
O valor da dedução do seu Imposto de Renda financia projetos de manutenção da nossa entidade. Com essa verba podemos contratar oficineiros para qualificar o atendimento e ainda melhorar a alimentação que os educandos recebem.
A participação do MIM no Funcriança é fruto de uma parceria com a Prefeitura de Porto Alegre e Fasc.
Na dúvida sobre segurança ou como fazer? Fale conosco ou com seu contador!